Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA GABIN N° 311, de 01 de setembro de 2025

(DOE de 10.09.2025) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. PRODUTOSUNIDADEVALOR R$Água Mineral Azuis – Retornável Pet20.000 ml5,78Água Mineral Azuis – Descartável Pet5.000 ml7,50Água Mineral Azuis com Gás – Pet1.500 ml2,98Água Mineral Azuis sem Gás – Pet1.500 ml2,50Água Mineral Azuis com gás – Pet500 ml1,45Água Mineral Azuis sem Gás – Pet500 ml1,35Água Mineral Azuis com Gás – Pet350 ml1,28Água Mineral Azuis sem Gás – Pet350 ml1,25 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 01 de setembro de 2025. MAGNO VASCONCELOS PEREIRASecretário de Estado da Fazenda, em exercício.

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email