(DOE de 02.10.2025) Dispõe sobre a vedação à geração de GNRE Simples de valor inferior a R$ 2,00 (dois reais) no código de receita 10005-6 ICMS Importação. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003; Considerando os princípios da razoabilidade, racionalidade e eficiência administrativa, mormente na redução dos custos da arrecadação estadual e do valor pago pelas tarifas cobradas no recolhimento dos tributos estaduais à rede bancária; e Considerando a necessidade de evitar custos administrativos e bancários superiores ao valor arrecadado, notadamente nas guias de baixo valor. RESOLVE Art. 1° Fica vedada a geração de GNRE Simples para recolhimento de valores inferiores a R$ 2,00 (dois reais) no código de receita 10005-6 ICMS Importação. Parágrafo único. Nos casos em que o valor do imposto for inferior ao estabelecido no caput, o contribuinte deverá proceder à emissão de GNRE com Múltiplos Documentos de Origem, acumulando os valores até atingir montante igual ou superior ao permitido. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda