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PORTARIA GABIN N° 361, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 10.11.2025) Dispõe sobre normas gerais de credenciamento, quando exigível, para a obtenção de benefício fiscal ou condição especial concedida ao contribuinte pelo poder público no âmbito da Secretaria de Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências. Revoga a Portaria n° 207, de 20 de maio de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e Considerando a necessidade de atualizar a regulamentação do credenciamento de contribuintes para a obtenção de benefícios fiscais, RESOLVE: Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre os requisitos, critérios e procedimentos para o credenciamento, quando exigível, de empresas que optarem pela obtenção de benefício fiscal, incentivo fiscal ou condição especial concedida pelo Estado do Maranhão através da Secretaria de Fazenda – SEFAZ. Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, entende-se por benefício fiscal ou incentivo fiscal a concessão, pelo poder público, de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, redução de alíquota, redução de taxa, postergação de prazo de pagamento ou qualquer outra desoneração ou condição mais benéfica ao contribuinte, ou quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiros- -fiscais, com o objetivo de promover políticas de interesse público. Art. 2° O pedido de…

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