(DOE de 22.10.2025) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. PRODUTOSUNIDADEVALOR R$Cerveja HB Weissbier Dunkel ( Schwarze ) – Garrafa500 ml11,09Cerveja HB Weissbier Lager – Lata500 ml14,90Cerveja Paulistânia Interlago – Garrafa355 ml12,29 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 15 de outubro de 2025. MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda