(DOE de 17.11.2025) Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. PRODUTOS UNIDADE VALOR R$Energético Red Bull Maçã Edition – Lata 250 ml 9,68Energético Red Bull Zero – Lata 473 ml 14,58 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 11 de novembro de 2025. MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda