(DOE de 24.11.2025) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado. PRODUTOS UNIDADE VALOR R$Cerveja Flying Fish – Lata 473 ml 4,99Cerveja Flying Fish – Lata 350 ml 4,49Cerveja Flying Fish – Lata 269 ml 3,59Cerveja Flying Fish – Vidro descartável 330 ml 5,69Cerveja Skol Zero – Lata 350 ml 3,79Cerveja Skol Zero – Lata 269 ml 3,29Cerveja Skol Zero – Vidro descartável 330 ml 4,59 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 13 de novembro de 2025. MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda.