(DOE de 24.11.2025) Dispõe sobre a vedação da geração de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE Simples de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) no código de receita 10005-6 ICMS Importação; revoga a Portaria n° 335, de 22 de setembro de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003 e, Considerando que a geração de uma GNRE simples de pequeno valor, para cada documento fiscal, aumenta de forma desnecessária o custo administrativo e bancário além de dificultar o controle e a conciliação dos pagamentos; Considerando que, em diversas situações operacionais, há emissão de várias notas fiscais destinadas ao mesmo contribuinte ou a mesma unidade federada com valores individualmente reduzidos; Considerando que o procedimento de consolidação de diversos pagamentos em uma única guia encontra respaldo no Manual da GNRE, versão 2.0, aprovado pelo CONFAZ, desde que observadas as regras do convênio e os campos específicos para identificação dos documentos fiscais; Considerando, ainda, que a adoção da GNRE com múltiplos documentos de origem revela-se juridicamente legítima e administrativamente vantajosa por alinhar-se aos princípios constitucionais da razoabilidade, racionalidade e eficiência administrativa,…