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PORTARIA GABIN N° 410, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 16.12.2025) Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para credenciamento de contribuinte atacadista de produtos farmacêuticos, de que trata o Anexo 4.24 do RICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto no Anexo 4.24 do RICMS, RESOLVE: Art. 1° O credenciamento de estabelecimentos atacadistas de produtos farmacêuticos, de que trata o Anexo 4.24 (Operações Realizadas com Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos) do RICMS, observará os requisitos e procedimentos dispostos nesta Portaria. Art. 2° O pedido de credenciamento será formalizado pelo contribuinte por meio do sítio desta Secretaria de Estado da Fazenda na internet, via SEFAZ.net, anexando os seguintes documentos: I – requerimento do pedido, disponível no sítio da SEFAZ, devidamente preenchido e assinado pelo titular ou representante legal do contribuinte, com firma reconhecida em cartório; II – fotocópias dos seguintes documentos: a) instrumento constitutivo da empresa (estatuto ou contrato social e aditivos) registrados na Junta Comercial; b) cédulas de identidade e CPF dos sócios, ou diretores no caso de empresa S.A.; c) registro imobiliário do imóvel onde se situa o estabelecimento e, se alugado, com contrato de locação com firma reconhecida em Cartório do locador e locatário; d) última conta de energia elétrica do imóvel onde se situa o estabelecimento ou outro comprovante de endereço emitido por concessionária de serviço…

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