(DOE de 005.12.2025) Fixa valores e estabelece prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2026, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei n°7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto n°20.685, de 23 de julho de 2004, sei 2025.1600.07686 RESOLVE: Art. 1° Fixar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2026, constantes da tabela do Anexo Único desta Portaria, referente a veículos automotores terrestres usados. Parágrafo único. Os valores do IPVA referidos no caput deste artigo foram calculados com base nos preços dos veículos obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. Art. 2° Estabelecer que o pagamento do tributo, referente aos veículos terrestres usados, obedecerá aos seguintes prazos: Final de placaCota única1ª Cota2ª Cota 3ª CotaInício da fiscalização1 e 227/02/2026 6/03/202606/04/202604/05/202604/06/20263 e 427/02/202613/03/202610/04/202608/05/202608/06/20265 e 627/02/202620/03/202617/04/202615/05/202615/06/20267 e 827/02/202627/03/202624/04/202622/05/202622/06/20269 e 027/02/202631/03/202630/04/202629/05/202629/06/2026 Parágrafo Único. A data de início da fiscalização a que se refere o quadro acima não alcança os veículos…