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PORTARIA GABPRES N° 1.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 16.10.2025) Estabelece o calendário fiscal para o pagamento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículo Automotor no exercício de 2025, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins – Detran/TO. O VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO TOCANTINS – DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Ato n° 2.112 – NM, de 11 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição n° 6.695; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o calendário fiscal para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Estado do Tocantins; CONSIDERANDO o disposto no art. 131 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n° 9.503/1997), que condiciona a expedição do Certificado de Licenciamento Anual à quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculados ao veículo; CONSIDERANDO o disposto no art. 79, § 2°, do Código Tributário do Estado do Tocantins (Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001), que veda o licenciamento de veículo sem a quitação integral do imposto devido; RESOLVE: Art. 1° Fica estabelecido o calendário fiscal para pagamento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículo Automotor referente ao exercício de 2025, conforme a terminação numérica da placa do veículo, nos seguintes prazos: Final da…

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