(DOE de 08.09.2025) Dispõe sobre a concessão de espaço para instalação de lanchonete e disciplina a comercialização de produtos nas dependências da sede do DETRAN-MT. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1° Fica vedada, nas dependências da sede do DETRAN-MT, a comercialização de produtos e serviços que concorram com os oferecidos pela concessionária autorizada a explorar o espaço da lanchonete da sede do DETRAN-MT. Art. 2° É proibida a venda de produtos ou serviços por vendedores ambulantes, servidores, prestadores de serviço ou terceiros não autorizados em quaisquer áreas da sede do DETRAN-MT, incluindo pátios, corredores, salas e demais espaços de uso comum. Art. 3° A concessionária autorizada deverá observar rigorosamente as condições previstas no contrato de concessão, bem como cumprir as normas sanitárias, de segurança e de convivência administrativa. Art. 4° O disposto nesta Portaria não se aplica a eventos institucionais promovidos ou autorizados pelo DETRAN-MT, tais como feiras, exposições, atividades comemorativas ou esportivas. § 1° A comercialização nesses eventos dependerá de autorização formal da autoridade competente. § 2° O pedido deverá ser apresentado previamente, cabendo à administração avaliar a oportunidade, conveniência e interesse público. Art. 5° Compete à Diretoria de…