(DOE de 15.09.2025) Dispõe sobre o credenciamento de empresas de desmontagem, venda e destinação de peças usadas de veículos automotores, de reboques, de semirreboques ou de suas combinações no âmbito do Estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO – DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso X do artigo 22 e artigo 126 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB); CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 12.977/2014 e da Resolução CONTRAN n° 611/2016, que regulamentam a atividade de desmontagem de veículos; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica N° 121/2025/DETRAN-MT; CONSIDERANDO o processo Sigadoc DETRAN-PRO-2025/22680; CONSIDERANDO que o DETRAN-MT tem competência para regulamentar e fiscalizar as atividades de desmontagem e destinação de peças usadas de veículos no estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o interesse público na seleção de empresas aptas a realizar atividades de desmontagem, reciclagem e comercialização de peças usadas de veículos, com transparência, segurança jurídica e controle estatal, visando à preservação ambiental, à saúde pública e ao cumprimento das normas regulatórias; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para o funcionamento, fiscalização e controle das empresas, assegurando a conformidade com as exigências legais e técnicas aplicáveis, resolve: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.…