(DOE de 20.08.2025) Altera a Portaria n° 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,e CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo n° 01.01.014101.172538/2023-49 à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ; CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 2° da Resolução n° 0004/2013-GSEFAZ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal 160/17, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo como disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1° Acrescentar o item 125 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, coma seguinte redação: “ Item Razão Social CNPJ CCA125 ACC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA 07.157.915/0003-16 07.001.425-6 ”. Art. 2° Esta Portaria entra…