(DOE de 09.10.2025) Estabelece normas e critérios para o trânsito intraestadual e interestadual de suínos no Estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Estadual N° 3.823, de 21 de dezembro de 2009 e Lei Estadual N° 4.518, de 07 de abril de 2014, que institui a Defesa Sanitária Animal no Estado do Mato Grosso do Sul. Considerando a Instrução Normativa N° 08, de 03 de abril de 2007, que aprova as Normas para Controle e a Erradicação da Doença de Aujeszky em suídeos domésticos. Considerando a Instrução Normativa N° 25, de 19 de julho de 2016, que declara como livres de peste suína clássica (PSC) as Unidades Federativas do Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e os Municípios de Guajará, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste de Lábrea, pertencentes ao Estado do Amazonas. Considerando a Instrução Normativa N° 113, de 16 de dezembro de 2020 que Estabelece as boas práticas…