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PORTARIA IAGRO/MS N° 3.769, DE 11 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 12.03.2026) Dispõe sobre a suspensão temporária da exigência de vacinação contra a Influenza Equina para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal (e-GTA / GTA manual) de equídeos destinados a aglomerações no Estado de Mato Grosso do Sul, em face do desabastecimento nacional do imunógeno. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais, consoante disposições do inciso VIII do art. 13 do Decreto Estadual n° 11.716, de 3 de novembro de 2004; Considerando: A necessidade de garantir a continuidade das atividades agropecuárias e o bem-estar dos equídeos no Estado de Mato Grosso do Sul, em harmonia com as diretrizes sanitárias; A Portaria IAGRO/MS n° 3648, de 26 de maio de 2020, que estabelece a obrigatoriedade da vacinação contra a Influenza Equina para o trânsito de equídeos destinados a aglomerações com finalidade comercial e sem finalidade comercial, buscando preservar as condições sanitárias do rebanho equídeo sul-mato-grossense; O Ofício N° 134/2026/DSA/SDA/MAPA, de 03 de março de 2026, emitido pelo Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, que comunica oficialmente a consolidação de um cenário de desabastecimento crítico de vacinas…

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