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PORTARIA IAGRO N° 3.714, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

(DOE de 01.09.2023) Padroniza procedimentos referentes ao cadastramento de Marcas do Rebanho na IAGRO por parte dos Produtores Rurais. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições do art. 88 da Lei n° 3.823, de 21 de dezembro de 2009 e suas alterações, e, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos operacionais em relação ao Cadastro de Marcas Oficiais do Rebanho Bovídeo dos produtores rurais na IAGRO, conforme dispõe o Manual de Preenchimento Para Emissão de Guia de Trânsito Animal de Bovinos e Bubalinos do MAPA; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 4.714, de 29 de junho de 1965, que modifica legislação anterior sobre o uso da marca a fogo no gado bovino, a Lei Federal n° 12.097, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos, o Decreto Federal n° 7.623, de 22 de novembro de 2011, que Regulamenta a Lei Federal n° 12.097/2009; RESOLVE: Art. 1° Estabelecer normas e procedimentos para o Cadastro de Marca do Rebanho, no sistema informatizado da IAGRO, de produtores rurais que detenham…

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