(DOE de 24.10.2025) Estabelece normas e procedimentos para a habilitação da ficha sanitária no Sistema informatizado da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, e-SANIAGRO, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual n° 3.823 de 21 de dezembro de 2009 e 4.518 de 07 de abril de 2014 e, Considerando a Lei Estadual n° 3.823, de 21 de dezembro de 2009, bem como a Lei Estadual n° 4.518, de 07 de abril de 2014; Considerando a Lei Estadual n° 3.719, de 03 de agosto de 2009, que determinou a unificação de cadastros da secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO); Considerando a Lei Estadual n° 3.983, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a prestação, o armazenamento e a utilização de informações relativas a animais bovinos e bubalinos, para o fim de harmonização dos controles fiscais e sanitários, e dá outras providências; Considerando a Instrução Normativa n° 48 de 14 de julho de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA, que aprova as…