(DOE de 07.11.2025) Institui e regulamenta a certificação em Agricultura Regenerativa no âmbito do Programa Certifica Minas A DIRETORA- GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2° combinado com o inciso I do art. 12 do regulamento a que se refere o Decreto Estadual n° 47.859, de 7 de fevereiro de 2020, e considerando a Lei n° 22.926, de 12 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Certificação de Produtos Agropecuários e Agroindustriais – Certifica Minas – e dá outras providências. DETERMINA: Art. 1° Esta portaria institui e regulamenta a certificação em Agricultura Regenerativa no âmbito do Programa Certifica Minas. Art. 2° Para fins desta portaria, entende- se por Agricultura Regenerativa a adoção de práticas que visam restaurar e melhorar a saúde do solo, a biodiversidade e os ecossistemas. Art. 3° São objetivos do Programa Certifica Minas – Agricultura Regenerativa: I – promover a melhoria e avanços dos processos gerenciais dos sistemas de produção; II – incentivar a produção agrícola de forma socialmente justa, economicamente viável, ambientalmente sustentável e de qualidade, assegurando a saúde dos produtores e trabalhadores; III – promover a adoção de sistemas de qualidade…