(DOE de 06.11.2025) Dispõe sobre o registro de estabelecimento elaborador de produtos de origem animal junto ao IMA e dá outras providências. A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2° combinado com o inciso I do art. 12 do regulamento a que se refere o Decreto n° 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, considerando o Decreto n° 48.024, de 19 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei n° 23.157, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais; considerando o Decreto n° 48.390, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de que trata a Lei n° 19.476, de 11 de janeiro de 2011; considerando o Decreto n° 49.013, de 03 de abril de 2025, que dispõe sobre as normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo, regulador e fiscalizador; considerando o Decreto n° 49.030, de 09 de maio de 2025, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária…