(DOE de 26.11.2025) Altera o ANEXO I da Portaria Imasul N° 1617 de 01 de outubro de 2025, que define as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Decreto Estadual n° 16.089, de 16 de janeiro de 2023 e alterações. O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 11 e seus incisos do Decreto Estadual 16.228, de 7 de julho de 2023 e; RESOLVE: Art. 1° O Anexo I – Descrições de materiais que não são considerados embalagens em geral publicado na Portaria Imasul N° 1617 de 01 de outubro de 2025, passa vigorar com os itens relacionados abaixo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 25 de novembro de 2025. ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJODiretor-Presidente do IMASUL ANEXO IDESCRIÇÕES DE MATERIAIS QUE NÃO SÃO CONSIDERADOS EMBALAGENS EM GERAL Esta lista de descrições abaixo, não exaustiva, destaca as descrições de materiais que não são aceitas como embalagens em geral por este órgão. Solicita-se que obrigatoriamente o Verificador Independente responsável…