(DOE de 11.03.2026) Regulamenta os procedimentos e as etapas de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Não Tributários – QUITA PROCON-GOIÁS, instituído pela Lei Estadual n° 23.854, de 19 de novembro de 2025. A SUPERINTENDENCIA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON/GO, unidade administrativa integrante da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás – SSP/GO, responsável pelo planejamento, elaboração, proposição, coordenação e execução da Política Pública Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor em Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 40 do Decreto Estadual 10.715/2025, e, com fulcro nas disposições dos artigos 3°, I a XIV, 4°, I a VI do Decreto Federal 2.181/97, Lei Federal 8.078/90 – CDC; Nos termos da Lei Estadual n° 23.854, de 19 de novembro de 2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Não Tributários – QUITA PROCON-GOIÁS, haja vista a necessidade de estabelecer fluxo operacional claro e objetivo para garantir a celeridade e a segurança jurídica nas adesões ao referido programa, especialmente no que concernem os procedimentos internos pós vigência da referida lei, com a formalização dos termos de adesões, com o fim de assegurar o princípio da eficiência administrativa e a necessidade de facilitar a regularização de passivos por parte dos fornecedores e administrados; RESOLVE:…