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PORTARIA N° 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

(DODF de 07.01.2026) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os art. 3°, da Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve: Art. 1° Fixar com base no inciso III, do art. 3° da Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019, no parágrafo único do art. 23 do Decreto n° 38.554 de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos, nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras de caráter permanente e shoppings feiras do Distrito Federal referente ao ano de 2026 , corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,18 % (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria n° 1.005, de 17 de dezembro de 2025 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS NAS FEIRAS LIVRES, FEIRAS PERMANENTES E SHOPPINGS FEIRAS DO DISTRITO FEDERALEspaços de Ocupação em Áreas Públicas por FeirasUNIValores em Reais (R$)ANOANOANOANOANOANOANOANOANOANO2017201820192020202120222023202420252026Feira de Produtores Rurais e Feiras LivresM²R$…

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