(DODF de 07.01.2026) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os art. 3°, da Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve: Art. 1° Fixar com base no inciso III, do art. 3° da Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019 e no artigo 82 da Lei n° 3.035/2002 e do artigo 68 da Lei n° 3.036/2002 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por interferência visual por meio de propaganda no âmbito do Distrito Federal, referente ao ano de 2026 , corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,18 % (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria n° 1.005, de 17 de dezembro de 2025 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTE À UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS POR INTERFERÊNCIA VISUAL POR MEIO DE PROPAGANDAAno 2026Classificação quanto a IluminaçãoPreço mínimo por m²Preço máximo por m²DiaMêsAnoDiaMêsAnoSem IluminaçãoR$ 0,29R$ 8,61R$ 103,36R$ 0,57R$ 17,24R$ 206,92IluminadoR$ 0,32R$ 9,59R$ 115,05R$ 0,64R$…