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PORTARIA N° 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

(DODF de 07.01.2026) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os art. 3°, da Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve: Art. 1° Fixar com base no inciso III, do art. 3° da Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019 e no Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016 a tabela de cobrança de preço público, em relação à utilização de área pública para o exercício de atividade econômica com Food Truck no âmbito do Distrito Federal referente ao ano de 2026 , corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,18 % (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria n° 1.005, de 17 de dezembro de 2025 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.   PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTE A UTILIZAÇÃO DE ÀREAS PÚBLICAS POR FOOD TRUCKS Ano 2026 OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 40M² OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 20M² MÊS ANO MÊS ANO R$ 1.969,16 R$ 23.629,92 R$ 986,55 R$ 11.838,68 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

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