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PORTARIA N° 005, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

(DODF de 07.01.2026) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os art. 3°, da Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve: Art. 1° Fixar com base no inciso III, do art. 3° da Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019 e no artigo 10 parágrafo 3° do Decreto n° 34.573 de 15 de agosto de 2013 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal referente ao ano de 2026 , corrigido anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV , tendo como alteração a variação negativa de -1,04% (menos um inteiro e quatro centésimos). Art. 2° A divulgação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ocorre ao final de cada mês, sendo o índice publicado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) até dezembro de 2025. PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ÀREA PÚBLICA DO TIPO GALERIAS, PASSAGENS SUBTERRÂNEAS DE PEDESTRES, MERCADOS, PARQUES, PRAÇAS E OUTROS SEMELHANTESAno…

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