(DODF de 09.01.2026) Dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na exportação de serviços prevista no inciso I e parágrafo único do art. 2° do Decreto n°25.508, de 19 de janeiro de 2005. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I e parágrafo único, ambos, do art. 2° do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1° Esta Portaria trata da não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na exportação de serviços prevista no inciso I e no parágrafo único,ambos, do art. 2° do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, sem prejuízo da exigência de o pagamento ser realizado em moeda estrangeira. Art. 2° Para fins desta Portaria, considera-se: I – serviço multiutilizável, aquele que atende às seguintes características,cumulativamente: a) o seu resultado não se modifica pelo uso; b) o uso do seu resultado por uma pessoa não afeta diretamente o eventual uso por outra pessoa; e c) o seu resultado pode ser usado diversas vezes no mesmo lugar, enquanto mantidas as características desse lugar, e, eventualmente,…