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PORTARIA N° 017-R, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 31.01.2025) Altera a Portaria n° 90-R, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes aptos à guarda e à conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2025-ZMMZQ; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 90-R, de 23 de setembro de 2024, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 29 de janeiro de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 17-R, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 90-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.Empresas credenciadas para, na qualidade de depositário, assumir a responsabilidade pela guarda e conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco (conforme o art. 1°) PORTARIA N° 017-R, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 (DOE de 31.01.2025) Altera a Portaria n° 90-R, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes aptos à…

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