(DOE de 06.03.2026) Altera o Anexo I da Portaria n° 121-R, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece normas para apuração do Índice de Participação dos Municípios – IPM, para preenchimento da Declaração de Operações Tributáveis – DOT e para operacionalização do Sistema de Controle das Operações de Produtor Rural – SICOP, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, o disposto no art. 764, § 2°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e considerando as informações constantes do processo n° 2026-7VHB6; RESOLVE: Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 121-R, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguintes alterações: “2…………………………………………….. ……………………………………………….. 2.1. O contribuinte ficará sujeito à restrição de emissão e recepção de documentos fiscais, sem prejuízo do cancelamento ou da cassação da inscrição estadual, nos termos do RICMS/ES, e das penalidades previstas na Lei estadual n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, nas seguintes hipóteses: a) deixar…