(DOE de 25.03.2026) Dispõe sobre o credenciamento de pescadores para fins de concessão do crédito presumido correspondente ao valor do imposto devido sobre a saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais no exercício de 2026, conforme art. 107, inciso XLIII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo E-DOCs 2026-1F4MR; RESOLVE: Art. 1° Os pescadores interessados em obter o credenciamento, para fins de concessão do crédito presumido correspondente a cem por cento sobre as saídas de óleo diesel destinadas a embarcações pesqueiras nacionais que estejam habilitadas na Política de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais, nos termos do art. 107, XLIII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverão encaminhar requerimento, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos – E-Docs, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2° O pedido de credenciamento de que trata o art. 1° será analisado pela Gerência Tributária – Getri. Art. 3° Na hipótese de…