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PORTARIA N° 039-R, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

(DOE de 04.05.2026) Altera as Portarias n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e n° 22-R, de 31 de julho de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2026-ZJNB1; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com a alterações introduzidas na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2° Ficam excluídas do credenciamento como substitutas tributárias, conforme art. 185-A, IV, “j”, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, as empresas especificadas no Anexo II desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I – nas datas fixadas no Anexo I, em relação ao art. 1°; e II – a partir de 1° de maio de 2026, em relação ao art. 2°. Vitória, 30 de abril de 2026. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO I DA PORTARIA N° 039-R, DE 30 DE ABRIL DE 2026. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas…

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