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PORTARIA N° 040-R, DE 14 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 15.04.2026) Dispõe sobre ações para segurança do paciente e para controle de infecção nos serviços de diálise no Estado do Espírito Santo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, alínea “o”, da Lei Estadual n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta no processo E-Docs n° 2025-21LPZ, e, CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 6.066/1999, de 30 de dezembro de 1999, que regula a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Espírito Santo, estabelece normas de promoção, proteção e recuperação da saúde e dispõe sobre as infrações sanitárias e respectivo processo administrativo; CONSIDERANDO a Resolução RDC/ANVISA n° 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução RDC/ANVISA n° 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde; CONSIDERANDO a Resolução RDC/ANVISA n° 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise; CONSIDERANDO a Portaria MS n° 2.616, de 12 de maio de 1998,…

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