(DOE de 04.05.2026) Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2026-D5GGV; Considerando o disposto nos arts. 185-A e 185-B, ambos do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 outubro de 2002; RESOLVE: Art. 1° Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária – ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, os contribuintes relacionados no Anexo Único, que integra esta Portaria. Parágrafo único. Os contribuintes que, em 30 de abril de 2026, possuírem credenciamento vigente como substitutos tributários, nos termos do Anexo Único da Portaria n° 10-R, de 27 de março de 2018, do Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018, ou dos Anexos I ou III da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a…