(DOE de 08.08.2025) Altera a Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-BQD5B; RESOLVE: Art. 1° Ficam descredenciadas como substitutas tributárias, a partir de 1° de agosto de 2025, as empresas constantes do Anexo Único desta Portaria, devendo ser excluídas do Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2025. Vitória, 07 de agosto de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 067-R, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.