(DOE de 11.08.2025) Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-TBQNJ; RESOLVE: Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fi xadas no Anexo Único que a integra. Vitória, 08 de agosto de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 068-R, DE 08 DE AGOSTO DE 2025. “ANEXO II DA PORTARIA N° 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1°)