(DOE de 27.08.2025) Altera as Portarias n° 09-R, de 02 de março de 2018, e n° 40-R, de 21 de dezembro de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando a prorrogação dos termos finais para fruição de benefícios, prevista na cláusula décima do Convênio ICMS n° 190/17, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS n° 68/22, bem como o Decreto n° 6.162-R, de 21 de agosto de 2025; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 09-R, de 02 de março de 2018, e o Anexo Único da Portaria n° 40-R, de 21 de dezembro de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 26 de agosto de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO I “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 09-R, DE 02 DE MARÇO DE 2018.Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (A que se refere o art. 1° da Portaria n° 09-R, de 02 de março de 2018) RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM…