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PORTARIA N° 076, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 28.01.2025) Aprova os requisitos para o cadastro simplificado de comerciante de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura em Rondônia O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, nomeado através do Decreto de 10 de fevereiro de 2015 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar n°. 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto n°.8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII, e CONSIDERANDO a necessidade de proteger a agropecuária do Estado; CONSIDERANDO os prejuízos potenciais que podem causar insumos de baixa qualidade para o Estado de Rondônia; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 6.894, de 16 de dezembro de 1980, e o seu regulamento o Decreto n° 4.954, de 14 de janeiro de 2004, em especial o Art.4°; CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto n°.8866, de 27 de setembro de 1999. CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0015.001406/2025-15, RESOLVE: Art. 1° Aprovar os requisitos para o cadastro simplificado de comerciante de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura em Rondônia. Art. 2° As Pessoas Físicas ou Jurídicas que…

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