(DODF de 06.03.2026) Dispõe sobre a suspensão temporária da exigência de apresentação de atestado de vacinação contra influenza equina para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e para participação em eventos pecuários no âmbito do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como das competências estabelecidas no art. 1° da Lei n° 7.328, de 26 de outubro de 2023, e no art. 5°, inciso XIV do Decreto n° 47.064, de 7 de abril de 2025, de acordo com instruções contidas no processo n° 00070-00006711/2025-01, e Considerando o disposto na Instrução de Serviço DDA n° 017, de 16 de novembro de 2001, que disciplina a fiscalização e o controle zoossanitário de exposições, feiras, leilões e demais aglomerações de animais; Considerando o disposto no Ofício n° 134/2026/DSA/SDA/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que comunica a suspensão temporária da exigência do atestado de vacinação contra influenza equina para emissão da Guia de Trânsito Animal; Considerando o desabastecimento do imunógeno contra influenza equina nos estabelecimentos comerciais, decorrente do encerramento das atividades de uma das principais fabricantes da vacina, responsável por aproximadamente 60% das vacinas contra influenza equina comercializadas…