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PORTARIA N° 088-R, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 07.10.2025) Altera as Portarias n° 10-R, de 27 de março de 2018, n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e n° 22-R, de 31 de julho de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2025-C7Q3W; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 10-R, de 27 de março de 2018 e o Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2° A empresa DME – Distribuidora de Materiais Especiais Ltda, Inscrição Estadual n° 084.343.28-1, fica excluída do Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018. Art. 3° A empresa Fusão Off shore Comércio de Mangueiras e Servicos Ltda, Inscrição Estadual n° 084.401.68-0, fica excluída do Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I – nas datas fixadas nos Anexos I e II; II – a partir de 1° de julho de…

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