(DOE de 17.10.2025) Altera as Portarias n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e n° 22-R, de 31 de julho de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2025-9V81N; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II que a integram. Vitória, 16 de outubro de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO I DA PORTARIA N° 090-R, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1°) Razão SocialInscriçãoPrazo de VigênciaProcesso n°…………Comercial CNTT Atacado LTDA083.865.38-101/10/2025 a 30/09/20272025-5N3VM…………”(NR) ANEXO II DA PORTARIA N° 090-R, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 “ANEXO I DA PORTARIA N° 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais…