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PORTARIA N° 093-R, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 24.10.2025) Altera a Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, e a Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2025-HNSK5; e Considerando o disposto no art. 1.262, parágrafo único, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 outubro de 2002; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2° O Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I – nas datas fixadas no Anexos II; e II – a partir de 1° de novembro de 2025, em relação aos arts. 1° e 4°; Art. 4° Fica revogada a Portaria n° 003-R, de 9 de janeiro de 2024. Vitória, 22 de outubro de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO I “ANEXO…

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