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PORTARIA N° 096-R, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 03.11.2025) Altera as Portarias n° 10-R, de 27 de março de 2018, n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e n° 22-R, de 31 de julho de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-9V81N; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 10-R, de 27 de março de 2018, o Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e os Anexos I e III da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a IV desta Portaria. Art. 2° Ficam excluídas do credenciamento como substitutas tributárias, a partir de 01 de novembro de 2025, conforme art. 185-A, IV, “a”, “e” e “h”, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, as empresas especificadas no Anexo V desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a IV. Vitória, 30 de outubro de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO…

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