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PORTARIA N° 097-R, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 03.11.2025) Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-9V81N; RESOLVE: Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo I que integra esta Portaria. Art. 2° Ficam excluídas do credenciamento para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças, a partir de 01 de novembro de 2025, conforme art. 185-A, IV, “a”, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, as empresas especificadas no Anexo II desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo I. Vitória, 30 de outubro de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO I “ANEXO IIDA PORTARIA N° 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no…

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