(DODF de 19.12.2025) Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, para efeitos do disposto no art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições; e, tendo em vista o disposto no § 2° do art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1° A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, relativa aos últimos doze meses, para efeitos do disposto no art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 4,18%. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2026. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO