(DOE de 28.11.2025) Altera as Portarias n° 10-R, de 27 de março de 2018, n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e n° 22-R, de 31 de julho de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-960W7; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 10-R, de 27 de março de 2018, o Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III desta Portaria. Art. 2° Ficam excluídas do credenciamento como substitutas tributárias, a partir de 01 de dezembro de 2025, conforme art. 185-A, IV, “d”, “e”, “h” e “j”, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, as empresas especificadas no Anexo IV desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a III. Vitória, 27 de novembro de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO I “ANEXO…