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PORTARIA N° 108-R, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 28.11.2025) Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-960W7; RESOLVE: Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único. Vitória, 27 de novembro de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO “ANEXO IIDA PORTARIA N° 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1°) Razão SocialInscriçãoPrazo de vigênciaProcesso n°…………Auto Peças L Diesel LTDA084.592.55-901/12/2025 a 30/11/20272025-BH0XW…………Comal Comercial de Acumuladores e Componentes LTDA082.398.50-001/12/2025 a 30/11/20272025-JZHSRComal Comercial de Acumuladores e Componentes LTDA083.142.07-001/12/2025 a 30/11/20272025-Q9KGX…………EV Comércio de Veículos LTDA084.626.49-601/12/2025 a 30/11/20272025-PG43F…………F.C.S. Diesel Peças e Acessórios LTDA084.094.63-001/12/2025 a 30/11/20272025-458M6…………Ideal Peças em Atacado LTDA083.776.15-001/12/2025 a 30/11/20272025-H2WLJ…………PME Máquinas e Equipamentos LTDA084.565.42-001/12/2025 a…

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