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PORTARIA N° 110-R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 03.12.2025) Altera a Portaria n° 32-R, de 27 de maio de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-3CQQQ; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único. Vitória, 02 de dezembro de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO “ANEXO ÚNICODA PORTARIA N° 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021 Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III – BEBIDAS QUENTES- da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1°) Razão Social  Inscrição   Prazo de Vigência  Processo n°…   …   …   …3R Agro Indústria LTDA  083.739.71-8   01/12/2025 a 30/11/2027  2025-3CQQQ…   …   …   …”(NR)

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