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PORTARIA N° 111-R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 03.12.2025) Altera a Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-ZS2ZP; RESOLVE: Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único. Vitória, 02 de dezembro de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 111-R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. “ANEXO I DA PORTARIA N° 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais(conforme o art. 1°) Razão Social   Inscrição   Prazo de vigência  Processo n°…   …   …   …Bioideal ES Indústria e Comércio de Produtos Naturais LTDA  083.632.62-0   01/12/2025 a 30/11/2027  2025-ZS2ZP…   …   …   …”(NR)

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