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PORTARIA N° 113-R, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 09.12.2025) Altera a Portaria n° 05-R, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre normas para o credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições legais, que lhe confere o 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2025-6FK4J; RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 05-R, de 09 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único que integra esta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Vitória, 08 de dezembro de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO “ANEXO ÚNICODA PORTARIA N° 05-R, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 13. Canal de AtendimentoValor por documento……Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário e lotéricas.– R$ 1,70Arrecadado via PIX (por QRCODE liquidado).– R$ 0,15

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