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PORTARIA N° 118-R, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025) Altera as Portarias n° 10-R, de 27 de março de 2018, n° 15-R, de 29 de maio de 2018 e n° 22-R, de 31 de julho de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 10-R, de 27 de março de 2018, o Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018 e os Anexos I e III da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a IV desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a IV. Vitória, 23 de dezembro de 2025. Alterado pela Portaria n° 118-R/2025 (DOE de 30.12.2025), efeitos a partir de 01.01.2026 a 31.12.2027 BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO I DA PORTARIA N° 118-R, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. “ANEXO ÚNICODA PORTARIA N° 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1°) Razão SocialInscriçãoPrazo de vigênciaProcesso n°…………BD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA083.829.15-601/01/2026 a 31/12/20272025-F8175…………MG BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA083.966.96-001/12/2025…

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