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PORTARIA N° 118-R, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 01.09.2025) Inscreve empresas no Programa de Geração de Energias Renováveis sob a coordenação da a Secretaria de Estado de Desenvolvimento. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo – GERAR, da Lei n° 11.253/21, de 08 de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto N° 4896-R, de 02 de junho de 2021. RESOLVE: Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no artigo 5°-D da Lei 7000/01 (incluído pela Lei n.° 11.253, de 08.04.21). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 29 de agosto de 2025. ROGÉRIO MUNIZ SALUMESecretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES Anexo Único RAZÃO SOCIALCNPJProcessoUNIDADE CONSUMIDORAInstalações ElétricasCOOPERATIVA DE PLATAFORMA – CICLOS32.322.678/0001-872021-V4JZ40160846973COOPERATIVA DE PLATAFORMA – CICLOS32.322.678/0001-872021-V4JZ40160505494Consórcio RZ Minas Gerais I35.299.982/0001-492025-4T4ZX0161181020Consórcio RZ Minas Gerais I35.299.982/0001-492025-4T4ZX0161138264Consórcio RZ Minas Gerais I35.299.982/0001-492025-4T4ZX0161181019Consórcio RZ Minas Gerais I35.299.982/0001-492025-4T4ZX0161140020Consórcio RZ Minas Gerais I35.299.982/0001-492025-4T4ZX0161139283

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